Saiba mais - IDEB 2011

17 de ago. de 2012

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Escolas Municipais ganham destaque por desempenho alcançado no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado em 2007 para medir a qualidade das Escolas e Redes de Ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do INEP e apresentado em uma escala de 1 a 10.  

A Prova Brasil e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) são avaliações para diagnóstico, em larga escala, desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), e as médias de desempenho nessas avaliações também subsidiam o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que considera ainda os índices de frequência e aprovação dos alunos.

Em números o IDEB das Escolas Municipais de Nova Friburgo representa 5,4 para as Escolas de Anos Iniciais e 4.5 para as Escolas de Anos Finais. Em palavras, estes resultados significam empenho e superação. Para o Secretário de Educação, Ricardo Lengruber, que fez questão de parabenizar todos aqueles que de alguma forma contribuíram para que bons resultados fossem alcançados, tudo é possível com dedicação e boa vontade.

Em 2011 muitas Escolas da Rede Municipal, afetadas pelo desastre climático, tiveram seu ano letivo comprometido. Ainda assim, graças ao empenho de todos os educadores e profissionais que integram a rede, as Escolas de Anos Iniciais superaram a meta estipulada para 2011, que era de 5.4. As Escolas de Anos Finais (6º ao 9º Ano) quase chegaram lá: a meta era de 4.6 e as Escolas alcançaram o resultado de 4.5.

Parabéns anos nossos alunos e professores! A meta do nosso colégio era atingir o IDEB de 4.7, no entanto obtivemos 5.1. , meta projetada para 2013. UMA GRANDE VITÓRIA! Mas não vamos parar por ai, nosso objetivo é em 2015 chegarmos a 5.4!!!

Saiba Mais - Tema: Bullyning

15 de ago. de 2012

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Coluna do LFG

Bullying não deve ser combatido com legislação penal

*Se todas as condutas configuradoras do bullying já se encontram tipificadas nas leis penais brasileiras, qual seria o interesse em tipificá-lo autonomamente, tal como previsto no projeto de Reforma do Código Penal?
Convém, desde logo, esclarecer o seguinte: a tipificação do bullying não constitui uma neocriminalização própria, porque tudo que configura esse fenômeno delitivo (ofensas, lesões, subtrações, constrangimentos, ameaças etc.) — verdadeiramente tudo — já está tipificado nas leis penais brasileiras vigentes. Não estamos diante de uma neocriminalização que está criando ex novo um distinto conteúdo de injusto.
A rigor, portanto, seria desnecessária essa neocriminalização imprópria. Algumas razões, no entanto, poderiam servir de apoio para a iniciativa: (a) hoje são muitos os tipos penais que cuidam do tema; a sua sistematização pode ser benéfica; (b) quanto mais tipificação, mais o juiz tende a impor uma medida mais dura do ECA; (c) as coisas devem ser chamadas pelo seu nome; (d) todos os fatos constitutivos do bullying ficarão absorvidos, havendo-se imputação única; (e) todos os programas governamentais ou não governamentais, destinados à prevenção do bullying, poderão ter destinatário certo etc.
Como se vê, a neotipificação é muito mais uma questão técnica e sistemática que material (substancial). Mesmo sem a tipificação citada não há que se falar em insuficiência de proteção do bem jurídico. Há tipos penais suficientes para cobrir todo o espectro do fenômeno.
De qualquer maneira, uma coisa é certa: a interdisciplinaridade, multifacetariedade e multifatoriedade que envolvem o fenômeno do bullying ensinam que ele não deve ser considerado ou combatido com a ferramenta penal, sim, com medidas, ações e planos preventivos. É muito provável que ninguém tenha imaginado que a sua tipificação penal (imprópria, puramente técnica) tenha qualquer tipo de novel eficácia na prevenção do fenômeno (o que não significa que a pena, consoante o pensamento da Escola clássica, não tenha nenhum tipo de efeito preventivo dissuasório). Não se previne o bullying com uma tipificação imprópria, sim, com programas efetivos que devem ser contextualizados (respeitar cada realidade).
De acordo com a inovação, o bullying, com a denominação de “intimidação vexatória”, passaria a constituir o parágrafo segundo do artigo 147, do Código Penal, conforme segue:
Ameaça
Art. 147.
(...)
Intimidação vexatória
§2º Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade e causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial.
Pena — prisão de um a quatro anos.
O bullying veio à tona na Comissão de Reforma do CP em razão da sua utilidade conceitual, peculiaridades e gravidade. O fenômeno bullying, analisado dentro do contexto escolar, não configura uma violência qualquer, visto que compreende atitudes agressivas de todas as formas, praticadas de forma intencional e repetida, sem motivação evidente, adotadas por um ou mais indivíduos contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação de desigual poder.
O que diferencia o bullying escolar de outros conflitos ou desavenças pontuais é seu caráter repetitivo, sistemático, doloroso e intencional de agredir (verbal, física, moral, sexual, virtual ou psicologicamente) alguém, notoriamente mais vulnerável, evidenciando um desequilíbrio de força (poder e dominação) entre os envolvidos.
Desta forma, trata-se de uma subcategoria de violência bem específica que abrange muito mais do que desentendimentos cotidianos escolares e problemas estudantis. O bullying representa um verdadeiro processo maléfico aos envolvidos, podendo, inclusive, ser fatal.
Diante de tais características, a Comissão incluiu a figura do bullying como novo tipo penal, sob a justificativa de que a neocriminalização do fenômeno garantirá maior sistematização e tecnicidade ao assunto.
Em razão do estrangeirismo da expressão, e da ausência (quase total) de estudos sobre o tema no Brasil, o conceito de bullying é constantemente deturpado ou banalizado no país, sendo reduzido, muitas vezes, a meras brincadeiras ou agressões pontuais de crianças e adolescentes.
Basta mencionar que 60% das matérias divulgadas na internet e passíveis de localização pelo canal de busca “Google” do Brasil com o nome bullying não expressam, nem representam, de fato, casos de bullying, de acordo com a pesquisa realizada pela educadora e especialista no assunto Cléo Fante.
Ou seja, o conceito de bullying, suas peculiaridades, bem como a gravidade do fenômeno são absolutamente desconhecidos pela população brasileira. No entanto, a inclusão do bullying como tipo penal não significa qualquer tipo solução para o problema, que é extremamente complexo.
O enfrentamento e o combate ao fenômeno do bullying demandam, prioritariamente, ações e programas preventivos (chamados de anti-bullying) desenvolvidos e direcionados especificamente para cada estabelecimento de ensino, atendendo às particularidades de cada comunidade escolar (ou seja, todos os envolvidos direta ou indiretamente no fenômeno). É o exemplo do Bully Free Program (programa preventivo americano) e Olweus Bullying Prevention Program Overview (programa preventivo norueguês).
A efetividade destes programas ficou comprovada pelos números que as escolas piloto apresentaram: redução de 26% nos casos de bullying, quando aplicado o programa da OBPP (Olweus Bullying Prevention Program Overview) e 20,2%, nos casos nas das escolas que utilizaram o Bully Free Program.
Desta forma, embora o escopo da criminalização seja conferir ao bullying a devida tecnicidade e sistematização, chamando atenção para a relevância do tema, esta iniciativa não pode e não deve ser enfocada isoladamente. Por se tratar de questão absolutamente interdisciplinar (comum a diversas disciplinas), o fenômeno deve extrapolar o âmbito jurídico e ser amparado por medidas de outras esferas, como a psicologia e a pedagogia, por exemplo. Mesmo porque, a neocriminalização do bullying não atingirá as causas desencadeadoras do evento agressivo, mas tão-somente suas consequências.
A iniciativa é bem vinda se com ela não emergir a crença de que a neotipificação penal se traduz em solução para o combate ao bullying. Interpretar as mudanças e inovações legislativas como atalho (caminho mais rápido) para a “solução” do problema é renegar a própria complexidade do tema.
** Colaborou Natália Macedo Sanzovo, advogada, pós-graduanda em Ciências Penais, coordenadora e pesquisadora do Instituto Avante Brasil.



Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2012










 Fonte:

http://movimentocoep.ning.com/profiles/blog/show?id=5056433%3ABlogPost%3A18325



PROJETO ESCOLA SAUDÁVEL

14 de ago. de 2012

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Nos próximos meses realizaremos o "PROJETO ESCOLA SAUDÁVEL", idealizado pela Secretaria de Esportes e Lazer, onde será aferida a pressão arterial, peso, altura e I.M.C. (Índice de Massa Corporal) com nossos alunos.
O objetivo deste projeto é a identificação precoce de possíveis casos de hipertensão, obesidade, entre outros.

Volta às aulas - OPM

9 de ago. de 2012

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Novidade, agora temos no OPM o sistema de self service.
Com uma  deliciosa comida preparada com muito amor por nossas queridas cozinheiras, cada aluno pode servir-se, o que evita o desperdício de alimentos!
Parabéns a direção do nosso colégio por esta brilhante iniciativa.
Mais uma conquista!!!

Mensagem Dia dos Pais - 2012

7 de ago. de 2012

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Da: Direção e corpo docente do OPM.
Para:Todos os pais.

Mensagem aos Pais

A Direção e todo o corpo docente do Colégio Odette Penna Muniz dedica esta mensagem a todos os pais, e, também àquelas mães, que,  pelas circunstâncias da vida tiveram de ser pai e mãe ao mesmo tempo!

"A vocês, que nos deram a vida e nos ensinaram a vivê-la com dignidade, não bastaria um obrigado.
A vocês, que iluminaram os caminhos obscuros com afeto e dedicação para que os trilhássemos sem medo e cheios de esperanças, não bastaria um muito obrigado.
A vocês, que se doaram inteiros e renunciaram aos seus sonhos, para que, muitas vezes, pudéssemos realizar os nossos. Pela longa espera e compreensão durante nossas longas viagens, não bastaria um muitíssimo obrigado. 
A vocês, pais por natureza, por opção e amor, não bastaria dizer, que não temos palavras para agradecer tudo isso. Mas é o que nos acontece agora, quando procuramos arduamente uma forma verbal de exprimir uma emoção ímpar. Uma emoção que jamais seria traduzida por palavras."


Autor Desconhecido
Feliz Dia dos Pais!

Painel dos Pais - 12 de agosto de 2012

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DE: Ana Carolina 703
PARA: Nilton Cesar
         
             Hoje parei pra escrever alguma coisa assim sobre voce.
             E na verdade me deixei levar pela intenção de poder te falar.
             Ao seu lado só vejo motivos para ser feliz.
             Pai obrigado por tudo.
             Mas tenho que te falar que o meu amor por você  é infinito!!!
                            Pai te amo!!!

3 de ago. de 2012

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A direção do Colégio Odette Penna Muniz, os alunos, professores e funcionários desejam a você Leando, nosso querido Orientador Tecnológico, um Feliz Aniversário!

"Que sua vida seja pontilhada de bons e felizes momentos".

2 de ago. de 2012

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Olá queridos (as) alunos (as)

Aguardem as novidades no LIED.

BOM RETORNO A TODOS!







Volta às aulas - OPM

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Seja Bem-Vindo a nossa família OPM

Que este recomeço do ano letivo seja repleto de novas oportunidades!


 
"Um homem percorre o mundo inteiro em busca daquilo que precisa e volta a casa para encontrá-lo."
George Moore

Volta às aulas: Tudo Depende de Mim!!! Charles Chaplin

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Volta às aulas no LIED - Sejam Bem-Vindos

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Turma do 6º ano - prof Luiz - MATEMÁTICA
 

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